Quanto tempo eu tenho para reclamar os meus direitos?
Existe prazo para buscar reparação, e ele muda conforme o voo. Em regra, são 5 anos para voos nacionais (Código de Defesa do Consumidor) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal). Perder o prazo pode significar perder o direito.
Os dois prazos principais
| Situação | Prazo (regra geral) | Base |
|---|---|---|
| Voo nacional | 5 anos | Código de Defesa do Consumidor |
| Voo internacional | 2 anos | Convenção de Montreal |
Esses prazos valem, em regra, para pedidos como indenização por atraso, cancelamento, overbooking e problemas de bagagem. A contagem costuma iniciar na data do voo ou do fato.
Por que agir cedo importa
Além do prazo legal, quanto antes você organiza a documentação (cartão de embarque, RIB, mensagens, comprovantes de gastos), mais forte fica a comprovação. Provas se perdem com o tempo.
Perguntas frequentes
O prazo conta a partir de quando?
Em regra, a partir da data do voo ou do fato que gerou o direito. Cada situação pode ter particularidades.
Já se passaram 3 anos de um voo nacional. Ainda dá tempo?
Em regra, o prazo do CDC para voos nacionais é de 5 anos, mas a análise deve considerar as circunstâncias do caso.
Voo internacional tem prazo menor mesmo?
Sim, em regra 2 anos, pela Convenção de Montreal — por isso é importante não deixar para depois.
Reclamar na companhia interrompe o prazo?
Registrar a reclamação é recomendável e ajuda na prova, mas os efeitos sobre o prazo devem ser avaliados caso a caso.
