Todos os temas
Aprenda › Direitos do passageiro › Cancelamento de voo
Conteúdo educativo

Voo cancelado: o que fazer e quais são os seus direitos?

Diante de um cancelamento, o passageiro pode escolher entre três alternativas — reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação — e continua com direito à assistência material enquanto espera. Cancelamentos relevantes também podem gerar dano moral.

As três opções do passageiro

Quando a companhia cancela o voo (ou quando a alteração é relevante), a Resolução ANAC nº 400/2016 garante ao passageiro a escolha entre:

Assistência material continua valendo

Enquanto aguarda a solução, o passageiro mantém o direito à assistência material (comunicação, alimentação e, se houver pernoite, hospedagem e transporte), nas mesmas faixas de tempo do atraso.

Quando cabe dano moral

O simples cancelamento com aviso e pronta reacomodação nem sempre gera dano moral. Mas quando há longa espera, perda de compromissos, falta de assistência ou desinformação, os tribunais costumam reconhecer o dano moral, avaliado caso a caso.

Perguntas frequentes

A companhia pode me obrigar a aceitar a reacomodação?

Não. A escolha entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação é do passageiro.

O cancelamento foi por causa do tempo. Ainda tenho direito?

Condições meteorológicas podem ser discutidas como causa externa, mas a companhia continua obrigada a prestar assistência material e a oferecer reacomodação ou reembolso.

Em quanto tempo o reembolso deve ser feito?

A regulação prevê reembolso no prazo de até 7 dias, conforme a forma de pagamento; atrasos podem ser questionados.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.