Bagagem danificada ou violada: o que fazer?
Se a sua mala chega quebrada, amassada ou com itens faltando, registre a ocorrência (RIB) ainda no aeroporto e fotografe o dano. A companhia responde pelo transporte e pode ser obrigada a reparar ou indenizar o prejuízo.
Registre na hora
A reclamação por avaria deve ser feita o quanto antes, de preferência antes de deixar o aeroporto, com o RIB e fotos do dano. Isso comprova que a avaria ocorreu durante o transporte.
Reparo, substituição ou indenização
Conforme o caso, a companhia pode consertar a bagagem, substituí-la ou indenizar o valor. Quando há itens danificados dentro da mala, o dano material abrange esses bens. Situações mais graves podem também gerar dano moral.
Perguntas frequentes
Só percebi o dano em casa. Ainda posso reclamar?
O ideal é registrar no aeroporto, mas há prazos para reclamação posterior. Fotos, etiqueta e notas ajudam a demonstrar que o dano decorreu do transporte.
A companhia pode se recusar a consertar?
Ela responde pela avaria ocorrida no transporte; a recusa injustificada pode ser discutida, inclusive na Justiça.
Cabe dano moral em bagagem danificada?
Depende da gravidade e das consequências. Casos com perda de itens essenciais ou grande transtorno costumam ser reconhecidos, sempre caso a caso.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.
