Minha bagagem atrasou mas chegou depois. Tenho direito?
Sim. Mesmo que a mala apareça depois, o atraso na entrega gera direitos: o ressarcimento dos itens de necessidade imediata que você teve que comprar e, conforme o transtorno, indenização por dano moral. Registre o RIB assim que perceber a falta.
O que fazer e o que cobrar
- Registre o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no aeroporto;
- Guarde as notas das compras de emergência (roupa, higiene) feitas enquanto estava sem a mala;
- Você pode pedir o ressarcimento desses gastos e, conforme o caso, dano moral pelo transtorno.
Atraso não é a mesma coisa que extravio
Se a bagagem chega em alguns dias, fala-se em atraso na entrega. Passados os prazos de restituição (7 dias em voos nacionais e 21 em internacionais) sem a mala, passa a ser tratada como extravio definitivo, com indenização mais ampla.
Perguntas frequentes
A mala chegou em 2 dias. Ainda tenho direito?
Sim. O ressarcimento das compras emergenciais e, conforme o transtorno, o dano moral podem ser reconhecidos mesmo com a entrega posterior.
Preciso guardar as notas das compras?
Sim, para o ressarcimento material as notas comprovam os gastos feitos enquanto você estava sem a bagagem.
A partir de quando vira extravio?
Após 7 dias (nacional) ou 21 dias (internacional) sem restituição, conforme a ANAC, passa a ser tratado como extravio definitivo.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.
