Como é calculada a indenização em direito do voo?
Não existe uma tabela fixa. A indenização se divide em duas partes: o dano material (prejuízos comprovados, como gastos e a passagem) e o dano moral (o transtorno, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil), este arbitrado pelo juiz caso a caso, conforme a gravidade e as consequências do que você viveu.
As duas partes da indenização
| Tipo | O que cobre | Como é definido |
|---|---|---|
| Dano material | Gastos extras, diária perdida, nova passagem, itens de bagagem | Pelo valor comprovado (notas e recibos) |
| Dano moral | O abalo, o transtorno e a frustração | Arbitrado pelo juiz, caso a caso |
O que o juiz costuma levar em conta no dano moral
- A gravidade e a duração do problema (um atraso de 1h é diferente de perder um casamento);
- Se houve assistência (comida, hotel) ou descaso total;
- As consequências concretas (perda de compromisso, conexão, diária, evento);
- A conduta da companhia depois do ocorrido.
O que ajuda a aumentar a comprovação
Quanto melhor a documentação (horários, mensagens, vouchers, comprovantes de gastos), mais forte fica a demonstração do dano — tanto o material quanto o moral.
Perguntas frequentes
Existe uma tabela de valores?
Não. O dano material segue o prejuízo comprovado e o dano moral é arbitrado pelo juiz caso a caso, conforme a gravidade e as consequências.
Vi um valor 'de até tanto' em anúncios. É garantido?
Não. Nenhum valor é garantido, porque depende da análise individual pelo juiz. Valores divulgados como certos devem ser vistos com cautela.
O que aumenta a indenização?
Em geral, a gravidade do transtorno, a falta de assistência e consequências concretas como perda de compromissos, sempre avaliadas caso a caso.
Preciso comprovar os gastos?
Para o dano material, sim: notas e recibos sustentam o ressarcimento. O dano moral não depende de nota, mas a documentação do ocorrido fortalece o pedido.
