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Como é calculada a indenização em direito do voo?

Não existe uma tabela fixa. A indenização se divide em duas partes: o dano material (prejuízos comprovados, como gastos e a passagem) e o dano moral (o transtorno, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil), este arbitrado pelo juiz caso a caso, conforme a gravidade e as consequências do que você viveu.

As duas partes da indenização

TipoO que cobreComo é definido
Dano materialGastos extras, diária perdida, nova passagem, itens de bagagemPelo valor comprovado (notas e recibos)
Dano moralO abalo, o transtorno e a frustraçãoArbitrado pelo juiz, caso a caso

O que o juiz costuma levar em conta no dano moral

Por que não dá para prometer um valor: como o dano moral é fixado pelo juiz olhando cada caso, ninguém consegue garantir um número. Decisões públicas servem de referência do entendimento dos tribunais, não de promessa.

O que ajuda a aumentar a comprovação

Quanto melhor a documentação (horários, mensagens, vouchers, comprovantes de gastos), mais forte fica a demonstração do dano — tanto o material quanto o moral.

Perguntas frequentes

Existe uma tabela de valores?

Não. O dano material segue o prejuízo comprovado e o dano moral é arbitrado pelo juiz caso a caso, conforme a gravidade e as consequências.

Vi um valor 'de até tanto' em anúncios. É garantido?

Não. Nenhum valor é garantido, porque depende da análise individual pelo juiz. Valores divulgados como certos devem ser vistos com cautela.

O que aumenta a indenização?

Em geral, a gravidade do transtorno, a falta de assistência e consequências concretas como perda de compromissos, sempre avaliadas caso a caso.

Preciso comprovar os gastos?

Para o dano material, sim: notas e recibos sustentam o ressarcimento. O dano moral não depende de nota, mas a documentação do ocorrido fortalece o pedido.