Glossário do direito do voo
Os 32 termos que mais aparecem quando o assunto é direito do passageiro aéreo, explicados em linguagem simples. Use como uma referência rápida para entender o que cada palavra significa.
Órgãos e normas
- ANAC
- Agência Nacional de Aviação Civil. É o órgão federal que regula a aviação civil no Brasil e edita as regras que as companhias aéreas precisam seguir com os passageiros.
- Resolução ANAC nº 400/2016
- A principal norma que trata dos direitos do passageiro em atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e bagagem. Define, por exemplo, a assistência material obrigatória por faixa de atraso.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Lei nº 8.078/1990. Trata o passageiro como consumidor e a companhia aérea como fornecedora, garantindo direitos como informação, reparação de danos e inversão do ônus da prova.
- Convenção de Montreal
- Tratado internacional que rege a responsabilidade das companhias em voos internacionais, inclusive limites de indenização por bagagem e o prazo de 2 anos para reclamar.
- Convenção de Varsóvia
- Tratado internacional mais antigo, anterior à Convenção de Montreal, que também tratou da responsabilidade no transporte aéreo internacional.
- consumidor.gov.br
- Plataforma pública onde o passageiro pode registrar uma reclamação formal contra a companhia. Não substitui a via judicial, mas pode gerar uma resposta oficial da empresa.
Situações no aeroporto
- Atraso de voo
- Quando o voo parte depois do horário contratado. A partir de determinadas faixas de tempo, gera obrigação de assistência material e pode gerar dano moral.
- Cancelamento de voo
- Quando o voo deixa de ser operado. O passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade, além da assistência material.
- Overbooking
- Venda de mais assentos do que a aeronave comporta. Quando sobra passageiro, ocorre a preterição de embarque.
- Preterição de embarque
- Quando o passageiro com reserva confirmada é impedido de embarcar (por overbooking, troca de aeronave etc.). Gera direito a compensação, reacomodação ou reembolso.
- No-show
- Quando o passageiro não comparece ao embarque. Historicamente as companhias cancelavam o trecho seguinte automaticamente, prática hoje questionada na Justiça.
- Reacomodação
- Colocar o passageiro em outro voo (da própria companhia ou de outra) sem custo adicional, quando o voo original falha.
- Reembolso integral
- Devolução de todo o valor pago pela passagem, incluindo taxas, quando o passageiro opta por não viajar após uma falha da companhia.
- Conexão perdida
- Quando o atraso do primeiro trecho faz o passageiro perder o voo seguinte que era parte da mesma viagem contratada.
- Downgrade
- Rebaixamento de classe (por exemplo, da executiva para a econômica) sem o consentimento do passageiro, que gera direito à diferença e, muitas vezes, a dano moral.
- Reajuste de malha aérea
- Alteração de horários e voos feita pela companhia por conveniência operacional. É tratada pela Justiça como parte do risco da atividade, não como força maior.
Bagagem
- Bagagem extraviada
- Bagagem que não é entregue ao passageiro. Se não for localizada em 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (internacional), é considerada perdida definitivamente.
- Bagagem danificada
- Mala ou conteúdo avariado durante o transporte. Deve ser registrada na hora, no balcão da companhia, por meio do RIB.
- Bagagem atrasada
- Bagagem que chega em voo posterior. Gera direito ao ressarcimento de gastos emergenciais com itens de primeira necessidade.
- RIB
- Registro de Irregularidade de Bagagem. É o documento feito no aeroporto que comprova o problema com a mala. Sem ele, fica mais difícil provar o ocorrido.
Termos jurídicos
- Dano moral
- Indenização pelo abalo, angústia ou transtorno relevante sofrido pelo passageiro. O valor é fixado pelo juiz, caso a caso.
- Dano material
- Ressarcimento de prejuízos financeiros comprováveis, como gastos com hospedagem, transporte, alimentação ou uma diária de viagem perdida.
- Fortuito interno
- Evento ligado ao risco da própria atividade da empresa (manutenção, problema técnico, remanejamento de malha). Em regra, não afasta a responsabilidade da companhia.
- Fortuito externo / força maior
- Evento realmente externo e inevitável (por exemplo, condições meteorológicas extremas comprovadas). Pode, em certos casos, reduzir ou afastar a responsabilidade.
- Prescrição
- Prazo para reclamar. Em regra, 5 anos para voos nacionais (CDC) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).
- Inversão do ônus da prova
- Regra do CDC pela qual, em muitos casos, cabe à companhia provar que agiu corretamente, e não ao passageiro provar a falha.
- Verba de sucumbência
- Valor que a parte perdedora paga ao final do processo. Não se confunde com o combinado entre cliente e advogado.
O processo
- Juizado Especial Cível (JEC)
- Rito mais simples e rápido para causas de menor valor. É onde a maioria das ações de direito do passageiro tramita.
- Petição inicial
- Documento que abre o processo, com o relato dos fatos, os pedidos e os documentos que comprovam o direito.
- Audiência de conciliação
- Encontro (muitas vezes on-line) em que as partes tentam um acordo antes de o juiz decidir.
- Procuração
- Documento em que o passageiro autoriza o advogado a representá-lo no processo.
- Localizador (código de reserva)
- Código de 6 caracteres que identifica a sua reserva. É uma das informações mais úteis para localizar todo o histórico do voo.
Observação: este glossário tem finalidade educativa. Cada situação concreta depende de análise individual, e a aplicação de cada conceito pode variar conforme os fatos e as provas do caso.
