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Glossário do direito do voo

Os 32 termos que mais aparecem quando o assunto é direito do passageiro aéreo, explicados em linguagem simples. Use como uma referência rápida para entender o que cada palavra significa.

Órgãos e normas

ANAC
Agência Nacional de Aviação Civil. É o órgão federal que regula a aviação civil no Brasil e edita as regras que as companhias aéreas precisam seguir com os passageiros.
Resolução ANAC nº 400/2016
A principal norma que trata dos direitos do passageiro em atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e bagagem. Define, por exemplo, a assistência material obrigatória por faixa de atraso.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Lei nº 8.078/1990. Trata o passageiro como consumidor e a companhia aérea como fornecedora, garantindo direitos como informação, reparação de danos e inversão do ônus da prova.
Convenção de Montreal
Tratado internacional que rege a responsabilidade das companhias em voos internacionais, inclusive limites de indenização por bagagem e o prazo de 2 anos para reclamar.
Convenção de Varsóvia
Tratado internacional mais antigo, anterior à Convenção de Montreal, que também tratou da responsabilidade no transporte aéreo internacional.
consumidor.gov.br
Plataforma pública onde o passageiro pode registrar uma reclamação formal contra a companhia. Não substitui a via judicial, mas pode gerar uma resposta oficial da empresa.

Situações no aeroporto

Atraso de voo
Quando o voo parte depois do horário contratado. A partir de determinadas faixas de tempo, gera obrigação de assistência material e pode gerar dano moral.
Cancelamento de voo
Quando o voo deixa de ser operado. O passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade, além da assistência material.
Overbooking
Venda de mais assentos do que a aeronave comporta. Quando sobra passageiro, ocorre a preterição de embarque.
Preterição de embarque
Quando o passageiro com reserva confirmada é impedido de embarcar (por overbooking, troca de aeronave etc.). Gera direito a compensação, reacomodação ou reembolso.
No-show
Quando o passageiro não comparece ao embarque. Historicamente as companhias cancelavam o trecho seguinte automaticamente, prática hoje questionada na Justiça.
Reacomodação
Colocar o passageiro em outro voo (da própria companhia ou de outra) sem custo adicional, quando o voo original falha.
Reembolso integral
Devolução de todo o valor pago pela passagem, incluindo taxas, quando o passageiro opta por não viajar após uma falha da companhia.
Conexão perdida
Quando o atraso do primeiro trecho faz o passageiro perder o voo seguinte que era parte da mesma viagem contratada.
Downgrade
Rebaixamento de classe (por exemplo, da executiva para a econômica) sem o consentimento do passageiro, que gera direito à diferença e, muitas vezes, a dano moral.
Reajuste de malha aérea
Alteração de horários e voos feita pela companhia por conveniência operacional. É tratada pela Justiça como parte do risco da atividade, não como força maior.

Bagagem

Bagagem extraviada
Bagagem que não é entregue ao passageiro. Se não for localizada em 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (internacional), é considerada perdida definitivamente.
Bagagem danificada
Mala ou conteúdo avariado durante o transporte. Deve ser registrada na hora, no balcão da companhia, por meio do RIB.
Bagagem atrasada
Bagagem que chega em voo posterior. Gera direito ao ressarcimento de gastos emergenciais com itens de primeira necessidade.
RIB
Registro de Irregularidade de Bagagem. É o documento feito no aeroporto que comprova o problema com a mala. Sem ele, fica mais difícil provar o ocorrido.

Termos jurídicos

Dano moral
Indenização pelo abalo, angústia ou transtorno relevante sofrido pelo passageiro. O valor é fixado pelo juiz, caso a caso.
Dano material
Ressarcimento de prejuízos financeiros comprováveis, como gastos com hospedagem, transporte, alimentação ou uma diária de viagem perdida.
Fortuito interno
Evento ligado ao risco da própria atividade da empresa (manutenção, problema técnico, remanejamento de malha). Em regra, não afasta a responsabilidade da companhia.
Fortuito externo / força maior
Evento realmente externo e inevitável (por exemplo, condições meteorológicas extremas comprovadas). Pode, em certos casos, reduzir ou afastar a responsabilidade.
Prescrição
Prazo para reclamar. Em regra, 5 anos para voos nacionais (CDC) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).
Inversão do ônus da prova
Regra do CDC pela qual, em muitos casos, cabe à companhia provar que agiu corretamente, e não ao passageiro provar a falha.
Verba de sucumbência
Valor que a parte perdedora paga ao final do processo. Não se confunde com o combinado entre cliente e advogado.

O processo

Juizado Especial Cível (JEC)
Rito mais simples e rápido para causas de menor valor. É onde a maioria das ações de direito do passageiro tramita.
Petição inicial
Documento que abre o processo, com o relato dos fatos, os pedidos e os documentos que comprovam o direito.
Audiência de conciliação
Encontro (muitas vezes on-line) em que as partes tentam um acordo antes de o juiz decidir.
Procuração
Documento em que o passageiro autoriza o advogado a representá-lo no processo.
Localizador (código de reserva)
Código de 6 caracteres que identifica a sua reserva. É uma das informações mais úteis para localizar todo o histórico do voo.
Observação: este glossário tem finalidade educativa. Cada situação concreta depende de análise individual, e a aplicação de cada conceito pode variar conforme os fatos e as provas do caso.