Passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida: seus direitos
Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assistência especial gratuita, prioridade e tratamento adequado em todas as etapas da viagem. A falha nesse atendimento é responsabilidade da companhia e pode gerar indenização.
A que você tem direito
- Assistência especial gratuita no embarque, desembarque, conexões e a bordo (Resolução ANAC nº 280/2013);
- Prioridade de atendimento e embarque;
- Transporte adequado de cadeira de rodas e equipamentos de auxílio, com cuidado no manuseio;
- Em casos previstos, acompanhante e condições específicas.
Quando cabe indenização
Recusa de embarque indevida, falta de assistência solicitada com antecedência, dano à cadeira de rodas ou tratamento constrangedor são falhas que costumam gerar direito a reparação, material e moral, avaliadas caso a caso.
Perguntas frequentes
A assistência especial é paga?
Não. É gratuita e obrigatória, conforme as regras da ANAC (Resolução nº 280/2013).
Danificaram minha cadeira de rodas. Tenho direito?
Sim. A companhia responde pelo transporte do equipamento; o dano gera ressarcimento e pode gerar dano moral.
Preciso avisar antes?
Sim. A assistência deve ser solicitada com antecedência (em regra, ao menos 48 horas). O registro do pedido é útil como prova.
Recusaram meu embarque por causa da deficiência. Isso é permitido?
Recusa indevida é discriminação e falha grave, que costuma gerar direito a indenização.
