A companhia alterou (ou antecipou) o horário do meu voo. E agora?
A companhia pode reprogramar voos, mas deve avisar com antecedência mínima de 72 horas. Quando a alteração é relevante — ou o aviso não é dado a tempo — o passageiro pode escolher reacomodação, reembolso integral ou remarcação, sem custo.
Aviso prévio de 72 horas
Segundo a Resolução ANAC nº 400/2016, mudanças programadas devem ser informadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Sem esse aviso, ou diante de alteração relevante, abrem-se as opções do passageiro.
As opções do passageiro
- Ser reacomodado em voo próprio ou de outra empresa;
- Receber o reembolso integral; ou
- Remarcar para data de sua conveniência, sem custo.
Se a alteração provoca perda de compromissos, longas esperas ou desencontros, também pode haver dano moral, avaliado caso a caso.
Perguntas frequentes
A companhia avisou em cima da hora. Isso é permitido?
A regra é avisar com pelo menos 72 horas. Aviso tardio ou alteração relevante abrem ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso ou remarcação.
Perdi o voo porque anteciparam sem eu ver. Tenho direito?
Sim. A antecipação sem aviso adequado é responsabilidade da companhia e gera direito a reacomodação ou reembolso, além de eventual dano moral.
Alteração de 20 minutos dá algum direito?
Pequenos ajustes podem não gerar consequências; o que importa é se a mudança é relevante e se houve aviso e assistência adequados.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.
