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Reembolso de passagem: quando você tem direito?

O direito ao reembolso depende de quem deu causa. Se a companhia cancela ou altera de forma relevante o voo, o reembolso é integral. Se é o passageiro que desiste, valem as regras da tarifa — com uma exceção importante: a compra feita com 7 dias ou mais de antecedência pode ser cancelada em até 24 horas sem custo.

Reembolso integral quando a culpa é da companhia

Em cancelamento, atraso relevante ou alteração significativa de horário/itinerário, o passageiro pode optar pelo reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas.

Arrependimento em 24 horas

Para compras feitas pela internet ou telefone com antecedência de 7 dias ou mais em relação ao voo, o passageiro pode desistir em até 24 horas do recebimento do comprovante, com reembolso integral (regra de arrependimento da Resolução ANAC nº 400/2016).

Desistência fora dessas hipóteses

Quando o passageiro desiste por vontade própria fora das hipóteses acima, aplicam-se as regras da tarifa contratada, que podem prever retenção de valores. Ainda assim, cláusulas abusivas podem ser questionadas com base no CDC.

No-show: a perda de um trecho (por exemplo, a ida) não autoriza, por si só, o cancelamento automático dos demais trechos pela companhia; esse ponto é discutido na Justiça em favor do consumidor.

Perguntas frequentes

Comprei e me arrependi. Tenho direito a cancelar sem custo?

Sim, se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo e o cancelamento ocorre em até 24 horas do recebimento do comprovante.

A companhia cancelou. O reembolso é integral?

Sim. Quando a companhia dá causa, o passageiro pode optar pelo reembolso integral, incluindo tarifa de embarque.

Perdi a ida. Posso perder a volta também?

A companhia não deveria cancelar automaticamente os demais trechos por causa de um no-show; esse cancelamento costuma ser questionado judicialmente.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.