Perguntas
Início › Perguntas rápidas › Bagagem de mão e cobrança indevida

Bagagem de mão barrada e cobrança indevida no embarque

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: se a companhia barrou a sua bagagem de mão dentro dos limites permitidos, ou cobrou uma taxa indevida no portão de embarque, sob pressão da fila e do horário, você pode questionar a cobrança e pedir a restituição, além de eventual indenização pela situação constrangedora.

A franquia de bagagem de mão e as regras de despacho são definidas em norma e no contrato. Cobrar fora dessas regras, ou exigir pagamento de forma abusiva no momento do embarque, quando o passageiro está sem alternativa, é prática questionável.

Seus direitos: restituição do valor cobrado indevidamente, em dobro nos casos de cobrança indevida (art. 42, parágrafo único, do CDC), quando presentes os requisitos; e reparação por dano moral se houve exposição ou constrangimento relevante. Guarde o comprovante da cobrança, fotos da bagagem e das dimensões, e o registro do ocorrido.

Perguntas frequentes

Paguei porque ia perder o voo. Perdi o direito? Não; o pagamento sob pressão não valida a cobrança indevida.

Cabe devolução em dobro? Quando a cobrança é indevida e há os requisitos do CDC, sim.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Cobraram sua bagagem de mão de forma indevida?

Análise gratuita, sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Veja também: Bagagem extraviada ou danificada · Todas as perguntas