Resposta direta: se a companhia barrou a sua bagagem de mão dentro dos limites permitidos, ou cobrou uma taxa indevida no portão de embarque, sob pressão da fila e do horário, você pode questionar a cobrança e pedir a restituição, além de eventual indenização pela situação constrangedora.
A franquia de bagagem de mão e as regras de despacho são definidas em norma e no contrato. Cobrar fora dessas regras, ou exigir pagamento de forma abusiva no momento do embarque, quando o passageiro está sem alternativa, é prática questionável.
Seus direitos: restituição do valor cobrado indevidamente, em dobro nos casos de cobrança indevida (art. 42, parágrafo único, do CDC), quando presentes os requisitos; e reparação por dano moral se houve exposição ou constrangimento relevante. Guarde o comprovante da cobrança, fotos da bagagem e das dimensões, e o registro do ocorrido.
Paguei porque ia perder o voo. Perdi o direito? Não; o pagamento sob pressão não valida a cobrança indevida.
Cabe devolução em dobro? Quando a cobrança é indevida e há os requisitos do CDC, sim.
Prazo? Em regra, 5 anos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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