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Bagagem extraviada ou danificada: prazos, valores e como ser indenizado

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: se a companhia extraviou ou danificou a sua bagagem, ela responde de forma objetiva, independentemente de culpa, e você tem direito ao ressarcimento do prejuízo material e, na maioria dos casos, a indenização por dano moral. Basta comprovar que despachou a mala e que ela não foi entregue, ou foi entregue avariada.

O passo decisivo é registrar o RIB/PIR (relatório de irregularidade de bagagem) ainda no aeroporto, antes de sair da área de desembarque. É a prova de que o problema existiu. Guarde a etiqueta da bagagem, o cartão de embarque e as notas dos itens de valor e dos gastos emergenciais.

Prazos: a bagagem danificada deve ser reclamada em 7 dias; o extravio em voo internacional, em 21 dias; no doméstico, decorrido o prazo de devolução sem retorno, considera-se extravio definitivo. Nos voos internacionais, o dano material observa os limites da Convenção de Montreal, mas o dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor, sem teto.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar? Danificada, 7 dias; extravio internacional, 21 dias; doméstico, extravio definitivo após o prazo de devolução.

Preciso de nota de tudo que estava na mala? Notas ajudam no dano material, mas mesmo sem todas há reparação; o dano moral pelo extravio é amplamente reconhecido.

A empresa ofereceu um valor baixo. Sou obrigado a aceitar? Não; a proposta baixa não obriga e recusá-la não prejudica o direito à reparação integral. Prazo para agir: em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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