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Minha mala atrasou: atraso na entrega da bagagem e o que você pode cobrar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: se a sua bagagem não chegou junto com você e foi entregue dias depois (atraso na entrega, não extravio definitivo), você tem direito ao ressarcimento das despesas emergenciais que teve enquanto esteve sem os seus pertences e, conforme o caso, a indenização por dano moral.

Ficar sem roupa, itens de higiene e objetos pessoais em viagem gera transtorno concreto, ainda mais em viagem a trabalho ou em clima diferente. A companhia responde por não ter entregado a bagagem no prazo.

Seus direitos: reembolso dos gastos emergenciais comprovados (vestuário, higiene, itens essenciais); indenização por dano moral conforme o tempo sem a mala e o prejuízo; e, se a mala nunca aparecer, aplica-se o regime do extravio definitivo. Registre o RIB/PIR no aeroporto, guarde a etiqueta da bagagem e todas as notas dos gastos emergenciais.

Perguntas frequentes

A mala chegou em 3 dias. Ainda tenho direito? Sim; o atraso gera ressarcimento e, conforme o caso, dano moral.

Comprei roupa e remédio nesse período. Posso cobrar? Sim, com as notas.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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