Que provas guardar para garantir seus direitos?
A documentação é o que sustenta o seu direito. Quanto mais organizado o registro do que aconteceu — horários, comunicações e gastos — mais forte fica a demonstração do problema. Guarde tudo desde o primeiro sinal de transtorno.
Checklist do que guardar
| O que guardar | Por que importa |
|---|---|
| Cartão de embarque e a passagem | Prova a relação com a companhia e o voo |
| Horário real x horário previsto | Comprova o tempo de atraso ou o cancelamento |
| Mensagens e e-mails da companhia | Mostram o aviso (ou a falta dele) e a versão da empresa |
| Vouchers recebidos (ou a ausência deles) | Demonstram se a assistência foi prestada |
| Comprovantes de gastos extras | Base para o ressarcimento material (transporte, hotel, comida) |
| RIB (em caso de bagagem) | Formaliza o problema com a mala no aeroporto |
| Fotos (bagagem danificada, painel de atraso) | Registro visual do ocorrido |
Por quanto tempo guardar
Guarde os documentos até o fim do prazo para reclamar: em regra, 5 anos para voos nacionais (Código de Defesa do Consumidor) e 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal).
Perguntas frequentes
Não peguei o RIB no aeroporto. Perdi o direito?
O ideal é registrar na hora, mas a ausência do RIB não elimina automaticamente o direito; outras provas podem ser usadas.
Preciso guardar nota de tudo?
Para o ressarcimento material, sim — notas e recibos sustentam os gastos. Para o dano moral, a documentação do ocorrido fortalece o pedido.
Apaguei as mensagens da companhia. E agora?
Tente recuperar por e-mail ou aplicativo. Mesmo sem elas, outras provas (horários, testemunhas, vouchers) ajudam.
Por quanto tempo guardo tudo?
Até o fim do prazo para reclamar: em regra, 5 anos (nacional) e 2 anos (internacional).
