Assistência material: o que a companhia é obrigada a oferecer?
Assistência material é o conjunto de itens que a companhia deve fornecer, sem custo, quando há atraso, cancelamento ou preterição. Ela é escalonada pelo tempo de espera e independe de a causa ser ou não culpa da empresa.
As faixas de assistência
| Tempo de espera | O que deve ser oferecido |
|---|---|
| A partir de 1 hora | Comunicação (internet, telefonemas) |
| A partir de 2 horas | Alimentação (voucher, refeição ou lanche) |
| A partir de 4 horas | Hospedagem (quando houver pernoite) e transporte entre aeroporto e local de acomodação |
Vale mesmo em caso de mau tempo
A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso — inclusive em condições climáticas. O que pode variar, conforme a causa, é a discussão sobre indenização por dano moral.
Se a companhia não oferece
Se a empresa deixa de prestar a assistência devida, o passageiro pode arcar com os custos e buscar o ressarcimento depois — por isso é importante guardar todos os comprovantes.
Perguntas frequentes
A assistência vale mesmo se o atraso foi por mau tempo?
Sim. A assistência material independe da causa do atraso; o mau tempo não dispensa a companhia de fornecer comunicação, alimentação e hospedagem conforme a espera.
A companhia só ofereceu um lanche depois de 4 horas. É suficiente?
A alimentação é devida já a partir de 2 horas, e a hospedagem/transporte a partir de 4 horas com pernoite. O descumprimento pode ser questionado.
Paguei hotel do meu bolso. Recupero?
Comprovando o gasto e a ausência de assistência, é possível buscar o ressarcimento.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.
