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Greve ou caos aéreo: quais são os meus direitos?

Depende da origem do problema, mas uma coisa não muda: a assistência material (comida, comunicação e hospedagem quando houver pernoite) é sempre devida. Você também pode escolher entre reacomodação e reembolso integral. O dano moral varia conforme a causa.

Greve de quem? Isso muda a análise

SituaçãoComo costuma ser tratada
Greve de funcionários da própria companhiaFortuito interno, do risco da atividade, a empresa responde
Greve de controladores / caos no aeroportoCausa externa, mas a assistência continua obrigatória

O que é garantido em qualquer cenário

Dano moral: quando o problema é interno da companhia, ou quando falta assistência, o dano moral costuma ser reconhecido. Em causas puramente externas com boa assistência, a discussão é mais difícil, sempre caso a caso.

Perguntas frequentes

Foi greve dos controladores. A companhia não deve nada?

Ela ainda deve assistência material e reacomodação ou reembolso. O que a causa externa pode afetar é a discussão do dano moral.

Fiquei horas sem informação e sem comida. Tenho direito?

A falta de assistência é falha própria da companhia e costuma sustentar o dano moral, mesmo em cenário de caos aéreo.

Posso pedir reembolso em vez de esperar?

Sim. A escolha entre reacomodação e reembolso integral é do passageiro.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.