Greve ou caos aéreo: quais são os meus direitos?
Depende da origem do problema, mas uma coisa não muda: a assistência material (comida, comunicação e hospedagem quando houver pernoite) é sempre devida. Você também pode escolher entre reacomodação e reembolso integral. O dano moral varia conforme a causa.
Greve de quem? Isso muda a análise
| Situação | Como costuma ser tratada |
|---|---|
| Greve de funcionários da própria companhia | Fortuito interno, do risco da atividade, a empresa responde |
| Greve de controladores / caos no aeroporto | Causa externa, mas a assistência continua obrigatória |
O que é garantido em qualquer cenário
- Assistência material conforme o tempo de espera (Resolução ANAC nº 400/2016);
- Reacomodação em outro voo ou reembolso integral;
- Informação clara e atualizada.
Dano moral: quando o problema é interno da companhia, ou quando falta assistência, o dano moral costuma ser reconhecido. Em causas puramente externas com boa assistência, a discussão é mais difícil, sempre caso a caso.
Perguntas frequentes
Foi greve dos controladores. A companhia não deve nada?
Ela ainda deve assistência material e reacomodação ou reembolso. O que a causa externa pode afetar é a discussão do dano moral.
Fiquei horas sem informação e sem comida. Tenho direito?
A falta de assistência é falha própria da companhia e costuma sustentar o dano moral, mesmo em cenário de caos aéreo.
Posso pedir reembolso em vez de esperar?
Sim. A escolha entre reacomodação e reembolso integral é do passageiro.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.
