Cancelaram meu voo por mau tempo. Tenho direito?
Sim, em boa parte. Mesmo quando a causa é o clima, a companhia continua obrigada a prestar assistência material e a oferecer reacomodação ou reembolso integral. O que o mau tempo pode reduzir é a discussão sobre o dano moral, tratado como causa externa.
O que continua garantido, chova ou faça sol
- Assistência material (comunicação, alimentação e, se houver pernoite, hospedagem e transporte), conforme a Resolução ANAC nº 400/2016;
- Reacomodação em outro voo ou reembolso integral, à sua escolha;
- Informação clara sobre o que está acontecendo.
Essas obrigações independem da causa do cancelamento. A companhia não pode simplesmente deixar o passageiro sem assistência alegando o clima.
Onde o mau tempo pode pesar
O clima é tratado como causa externa (força maior). Por isso, ele pode reduzir ou afastar a indenização por dano moral em alguns casos. Mas há um detalhe importante: a Justiça costuma exigir que a companhia comprove que o fechamento foi real e que ela deu a assistência devida.
Perguntas frequentes
Se foi mau tempo, a companhia não deve nada?
Errado. A assistência material e a reacomodação ou reembolso são devidas de qualquer forma. O clima afeta principalmente a discussão do dano moral.
A companhia precisa provar o mau tempo?
Em regra, sim. A Justiça costuma exigir prova concreta do fechamento do aeroporto e da assistência prestada.
Outros voos saíram e o meu não. Muda algo?
Pode mudar. Isso enfraquece a alegação de força maior e pode sustentar o direito à indenização.
Fiquei sem comida e hotel. E agora?
A falta de assistência é falha autônoma da companhia e costuma ser reconhecida, mesmo com mau tempo. Guarde os comprovantes de gastos.
