Resposta direta: se você tem direito ao reembolso da passagem, por cancelamento seu dentro do prazo, por cancelamento da companhia ou por falha no serviço, e a empresa nega, atrasa ou impõe apenas voucher, a recusa é indevida e você pode exigir a devolução em dinheiro, com correção.
A regra geral é que o reembolso devido seja processado em até 7 dias da solicitação, no mesmo meio de pagamento. Oferecer somente crédito, sem a sua concordância, ou reter valores de forma abusiva, contraria a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.
Seus direitos: reembolso em dinheiro no prazo legal; restituição de taxas e tributos não utilizados, sempre; e, conforme o caso, indenização quando a demora causa prejuízo. Guarde o pedido de reembolso, o protocolo, os prints das respostas da companhia e o comprovante de pagamento original.
Só me oferecem voucher. Sou obrigado a aceitar? Não; quando o reembolso é devido, ele é em dinheiro.
Passou o prazo e nada. O que faço? Cabe cobrança judicial, com correção e, conforme o caso, dano moral.
Prazo? Em regra, 5 anos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Análise gratuita, sem compromisso, direto com o advogado.
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