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Reembolso de passagem negado: como reaver o seu dinheiro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: se você tem direito ao reembolso da passagem, por cancelamento seu dentro do prazo, por cancelamento da companhia ou por falha no serviço, e a empresa nega, atrasa ou impõe apenas voucher, a recusa é indevida e você pode exigir a devolução em dinheiro, com correção.

A regra geral é que o reembolso devido seja processado em até 7 dias da solicitação, no mesmo meio de pagamento. Oferecer somente crédito, sem a sua concordância, ou reter valores de forma abusiva, contraria a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.

Seus direitos: reembolso em dinheiro no prazo legal; restituição de taxas e tributos não utilizados, sempre; e, conforme o caso, indenização quando a demora causa prejuízo. Guarde o pedido de reembolso, o protocolo, os prints das respostas da companhia e o comprovante de pagamento original.

Perguntas frequentes

Só me oferecem voucher. Sou obrigado a aceitar? Não; quando o reembolso é devido, ele é em dinheiro.

Passou o prazo e nada. O que faço? Cabe cobrança judicial, com correção e, conforme o caso, dano moral.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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