Resposta direta: se você comprou a passagem e desistiu em até 24 horas, com pelo menos 7 dias de antecedência do voo, tem direito ao reembolso integral, sem multa, por força do direito de arrependimento previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC. Se a companhia negou ou impôs multa, a cobrança é indevida.
A regra é objetiva: o prazo de arrependimento de 24 horas conta da confirmação da compra, e só se aplica quando a aquisição ocorreu com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo. Nesse cenário, a companhia deve devolver tudo, inclusive taxas, sem descontar multa.
Fora dessa janela, o cancelamento segue as regras contratuais da tarifa, que podem prever retenção; mas taxas e tributos não utilizados devem ser devolvidos sempre. E, quando o reembolso é devido, ele é em dinheiro, no mesmo meio de pagamento, não em voucher imposto.
Guarde o comprovante da compra com data e hora, o pedido de cancelamento e o protocolo, e os prints da resposta da companhia.
Tem multa para cancelar em até 24 horas? Não, dentro do prazo de arrependimento e com 7 dias ou mais de antecedência do voo, o reembolso é integral.
Comprei perto da data do voo. Ainda vale? O arrependimento de 24h exige compra com 7 dias ou mais de antecedência; compras muito próximas ao embarque podem não se enquadrar.
Só me oferecem voucher. Sou obrigado a aceitar? Não. Quando o reembolso é devido, ele deve ser em dinheiro; o voucher só vale se você concordar. Prazo para agir: em regra, 5 anos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Análise gratuita, sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp