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Overbooking: negaram meu embarque mesmo com passagem, e agora?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: se você tinha passagem e assento confirmados mas foi impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais lugares do que a aeronave comporta (overbooking), a preterição é ilegal e gera direito a compensação financeira, reacomodação ou reembolso, além de possível dano moral.

Vender mais bilhetes que assentos é uma aposta da companhia, e o risco é dela, não seu. Antes de preterir alguém à força, ela deve procurar voluntários que aceitem viajar depois mediante compensação negociada. Sem voluntários, quem é preterido tem proteção integral.

Seus direitos na preterição, pela Resolução 400 da ANAC: reacomodação no próximo voo (próprio ou de outra companhia) ou reembolso integral, à sua escolha; assistência material conforme o tempo de espera; compensação financeira pela preterição, em dinheiro ou crédito; e indenização por dano moral quando há prejuízo relevante. Exija por escrito a declaração de preterição por overbooking e guarde o cartão de embarque, o comprovante da passagem e os gastos.

Perguntas frequentes

Ofereceram voucher pra embarcar depois. Sou obrigado a aceitar? Não; a compensação voluntária é negociada e você pode recusar e exigir seus direitos.

Fui remanejado e cheguei horas depois. Ainda tenho direito? Sim; o atraso reforça o pedido.

Prazo para agir? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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