Resposta direta: se a companhia cancelou automaticamente a sua passagem de volta porque você não embarcou na ida (a chamada cláusula no-show), essa prática é considerada abusiva, e você tem direito a manter o trecho de volta ou a ser indenizado pelo cancelamento indevido.
Cada trecho foi pago. Cancelar unilateralmente um serviço já quitado, sem prejuízo real para a companhia, viola o Código de Defesa do Consumidor, que veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Seus direitos: manutenção do trecho de volta; ou, se já foi impedido de embarcar, reacomodação, reembolso e indenização pelos prejuízos; e reparação por dano moral conforme o transtorno. Guarde a passagem completa (ida e volta), o comprovante de que a volta foi cancelada e o contato com a companhia.
Perdi a ida por atraso meu. A volta cai automaticamente? Não deveria; o cancelamento automático da volta é justamente o ponto questionado.
Tive que comprar outra passagem às pressas. Posso cobrar? Sim; o gasto extra entra no pedido de ressarcimento.
Prazo? Em regra, 5 anos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Análise gratuita, sem compromisso, direto com o advogado.
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