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Perdi a conexão por atraso da companhia: quais são meus direitos

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: se você perdeu a conexão porque o primeiro voo atrasou por culpa da companhia, ela é obrigada a reacomodar você no próximo voo disponível, sem custo, e a prestar assistência material durante a espera, além de responder por eventual dano moral.

O ponto central é a causa. Se o trecho foi vendido como uma viagem única, com conexão, a companhia responde pela malha inteira, ela não pode transferir para você o prejuízo de um atraso que foi dela.

Seus direitos: reacomodação na primeira oportunidade, ou reembolso integral se não quiser mais viajar; assistência material (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, hospedagem a partir de 4h); e indenização por dano moral quando a perda da conexão causa pernoite, perda de compromisso ou longa espera. Guarde os cartões de embarque dos dois trechos, o registro do horário real e o comprovante da reacomodação.

Perguntas frequentes

Comprei os trechos separados. Ainda tenho direito? A análise muda, mas se a mesma companhia operou os dois, a responsabilidade tende a se manter.

Perdi diária de hotel no destino. Posso cobrar? Sim, os prejuízos materiais comprovados entram no pedido.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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