Resposta direta: todo atraso relevante dá direito à assistência material obrigatória, e o atraso que causa perda de compromisso, conexão, diária ou que vem acompanhado de descaso costuma gerar também indenização por dano moral. O valor é arbitrado pelo juiz, caso a caso; não existe tabela fixa.
A assistência material é o mínimo e não depende de discussão: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, quando houver pernoite. A partir de 4 horas, você também pode optar por reacomodação, remarcação ou reembolso integral.
Justificativas como "manutenção não programada" ou "readequação da malha aérea" são tratadas pela Justiça como fortuito interno, parte do risco do negócio, e não afastam a responsabilidade objetiva da companhia (art. 14 do CDC).
A partir de quanto tempo tenho assistência? Comunicação em 1h, alimentação em 2h, hospedagem/transporte em 4h.
Todo atraso gera dano moral? Não; o STJ exige atraso relevante somado a prejuízo concreto (perda de conexão, compromisso, pernoite, falta de assistência).
Aceitei o voucher, perdi o direito? Não; a assistência a que você já tinha direito não impede o pedido de dano moral. Prazo: em regra, 5 anos (nacional) e 2 anos para dano material internacional (Montreal).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.