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Pet morto ou ferido em voo: o que a Justiça tem decidido

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Para muita gente, o animal de estimação é membro da família, e confiar sua segurança à companhia aérea é um ato de fé. Quando o pet é entregue ferido, doente ou, na pior das hipóteses, sem vida, a dor é real, e o Direito a reconhece. Reuni abaixo decisões concretas, com número de processo, que mostram como os tribunais tratam a morte e a lesão de animais transportados em voo.

Contratou transporte de animal vivo, tem de entregar animal vivo

A lógica que os tribunais aplicam é a da responsabilidade objetiva do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Quem contrata o transporte de um animal vivo espera recebê-lo vivo e em boas condições. Se a companhia o entrega morto ou ferido, há falha na prestação do serviço, e o dever de indenizar surge independentemente de culpa. Cabe à empresa provar uma causa realmente externa e inevitável, o que raramente consegue.

Caso concreto: TAM condenada pela morte de uma cadela

Processo nº 0744065-58.2019.8.07.0016 — 5º Juizado Especial Cível de Brasília, TJDFT.

Um passageiro contratou o transporte de sua cadela, uma bulldog americano, no trecho Manaus-Brasília, em dezembro de 2018. A companhia entregou o animal morto ao final da viagem. Em sua defesa, a empresa alegou não haver prova da boa saúde do animal antes do voo, sugeriu que o cão sofreria de síndrome braquicefálica e sustentou culpa exclusiva do consumidor.

A juíza rejeitou os argumentos. Ponderou que o autor contratou o transporte de animal vivo e a companhia entregou o animal morto, o que basta para configurar a falha na prestação do serviço. Condenou a empresa a pagar R$ 1.076,06 de reembolso do valor da passagem e R$ 3 mil de dano moral pela perda do animal. O único pedido negado foi o do valor de compra da cadela, porque o autor não conseguiu comprová-lo, um lembrete prático de que documentar o valor do animal importa.

Quando o descaso é maior, a indenização acompanha

Os valores variam conforme a gravidade e a conduta da empresa. Em caso julgado pela Justiça de São Paulo, a Latam foi condenada a pagar R$ 30 mil a um casal cujo cão morreu em voo: no trecho de volta de Aracaju a São Paulo, o animal, que na ida viajara em caixa apropriada no porão, foi transportado como "carga viva" em uma caixa de madeira menor, permanecendo confinado por horas antes e durante o voo, e chegou morto ao destino. Quanto mais evidente o descaso e o sofrimento imposto ao animal, maior tende a ser a reparação.

O que fazer se o seu pet foi ferido ou morreu no voo

Registre a ocorrência ainda no aeroporto, por escrito, junto à companhia. Guarde a documentação do transporte contratado, o comprovante de pagamento, a carteira de vacinação e o atestado de saúde emitido antes da viagem, que é a prova de que o animal estava bem, e, se houver, o laudo veterinário ou a necropsia após o ocorrido. Fotografe a caixa de transporte e as condições em que o animal foi entregue. Esse conjunto é o que sustenta tanto o dano material quanto o dano moral. A maioria dessas ações tramita nos Juizados Especiais Cíveis, com rito rápido e sem custas iniciais na primeira instância.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. As decisões citadas são públicas e podem ser consultadas nos portais dos respectivos tribunais. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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