Como funciona o processo contra a companhia aérea?
A maioria dos casos de direito do passageiro corre no Juizado Especial Cível (JEC), que é mais rápido, informal e, na primeira instância, sem custas para o autor. O processo se resolve, em boa parte dos casos, em alguns meses, e a força dele está na documentação do que aconteceu.
Onde e como corre o processo
Causas de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível. Nele, na primeira instância, o autor não paga custas nem verba de sucumbência se perder (salvo má-fé). Em causas de até 20 salários mínimos é possível atuar até sem advogado, embora a orientação técnica seja recomendável.
As etapas, em resumo
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Petição inicial | Você apresenta o caso e as provas (documentos do voo) |
| Audiência de conciliação | Tentativa de acordo com a companhia |
| Instrução e sentença | Não havendo acordo, o juiz decide |
| Cumprimento | A companhia paga o valor fixado |
O que mais pesa a favor do passageiro é a prova organizada: cartão de embarque, horários, mensagens da companhia e comprovantes de gastos.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para o Juizado?
Em causas de até 20 salários mínimos é possível atuar sem advogado, mas a orientação técnica costuma fazer diferença na condução do caso.
Vou ter que pagar se perder?
Na primeira instância do Juizado, em regra não há custas nem condenação em sucumbência para o autor, salvo litigância de má-fé.
Quanto tempo demora?
Depende da comarca, mas casos simples costumam se resolver em alguns meses, às vezes já na conciliação.
Preciso comparecer à audiência?
Em regra sim, a presença é importante, especialmente na audiência de conciliação. Cada rito pode ter particularidades.
