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Aprenda › Direitos do passageiro › Processo no Juizado
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Como funciona o processo contra a companhia aérea?

A maioria dos casos de direito do passageiro corre no Juizado Especial Cível (JEC), que é mais rápido, informal e, na primeira instância, sem custas para o autor. O processo se resolve, em boa parte dos casos, em alguns meses, e a força dele está na documentação do que aconteceu.

Onde e como corre o processo

Causas de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível. Nele, na primeira instância, o autor não paga custas nem verba de sucumbência se perder (salvo má-fé). Em causas de até 20 salários mínimos é possível atuar até sem advogado, embora a orientação técnica seja recomendável.

As etapas, em resumo

EtapaO que acontece
Petição inicialVocê apresenta o caso e as provas (documentos do voo)
Audiência de conciliaçãoTentativa de acordo com a companhia
Instrução e sentençaNão havendo acordo, o juiz decide
CumprimentoA companhia paga o valor fixado
Quanto tempo leva: varia por comarca, mas casos simples de aéreo costumam se resolver na faixa de alguns meses, muitas vezes já na audiência de conciliação.

O que mais pesa a favor do passageiro é a prova organizada: cartão de embarque, horários, mensagens da companhia e comprovantes de gastos.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o Juizado?

Em causas de até 20 salários mínimos é possível atuar sem advogado, mas a orientação técnica costuma fazer diferença na condução do caso.

Vou ter que pagar se perder?

Na primeira instância do Juizado, em regra não há custas nem condenação em sucumbência para o autor, salvo litigância de má-fé.

Quanto tempo demora?

Depende da comarca, mas casos simples costumam se resolver em alguns meses, às vezes já na conciliação.

Preciso comparecer à audiência?

Em regra sim, a presença é importante, especialmente na audiência de conciliação. Cada rito pode ter particularidades.