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Greve, caos aéreo e fechamento de aeroporto: quais são os seus direitos

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: em greve, caos aéreo ou fechamento de aeroporto, mesmo quando a causa foge ao controle direto da companhia, você mantém o direito à assistência material e à reacomodação ou reembolso; o dano moral dependerá de como a empresa tratou você durante o transtorno.

A regra é simples: as opções de reacomodação, remarcação e reembolso integral valem para qualquer cancelamento ou atraso relevante. E a assistência material, comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera, é devida independentemente da causa.

O que pesa no dano moral é a conduta: abandono do passageiro, ausência de informação, recusa de alimentação e hospedagem ou fila sem atendimento aumentam a responsabilidade, mesmo em cenário de força maior. Guarde comprovantes de gastos, registros do abandono ou da falta de assistência e todo o histórico de comunicação.

Perguntas frequentes

Foi greve, a companhia se isenta de tudo? Não da assistência material e da reacomodação/reembolso.

Fiquei sem informação e sem comida por horas. Isso conta? Sim; a má assistência é o que sustenta o dano moral.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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