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Como processar uma companhia aérea nos Juizados Especiais: passo a passo

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: para a maioria dos problemas com voos, atraso, cancelamento, overbooking, bagagem, é possível acionar a companhia nos Juizados Especiais Cíveis, um caminho mais rápido e, até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado, embora a orientação jurídica aumente muito as chances.

O primeiro passo é reunir a prova: cartões de embarque, comprovantes da passagem, registros de horário, o RIB/PIR no caso de bagagem, notas de gastos e prints do contato com a companhia. É a prova que sustenta o valor do pedido.

Como funciona, em resumo: registro da reclamação com os documentos; audiência de conciliação, em que muitas empresas propõem acordo; e, sem acordo, julgamento. A tramitação costuma ser mais célere que na Justiça comum. Um ponto importante: acordos baixos oferecidos na porta do Juizado nem sempre refletem o que o caso vale, vale avaliar antes de assinar.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado? Até 20 salários mínimos não é obrigatório, mas ajuda bastante.

Tem custo? No Juizado, em regra, não há custas iniciais.

Moro em outra cidade? Muitos casos admitem foro do consumidor e atuação online. Prazo: em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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