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A companhia mudou o horário do meu voo: alteração e antecipação de voo

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312)

Resposta direta: se a companhia alterou o horário do seu voo de forma relevante, adiantando ou atrasando a partida, ela deve comunicar com antecedência e oferecer, à sua escolha, reacomodação, remarcação ou reembolso integral, sem custo. Se a mudança não foi informada a tempo e causou prejuízo, pode haver indenização.

A antecipação é tão problemática quanto o atraso: quem chega ao aeroporto no horário original e descobre que o voo já saiu foi, na prática, impedido de embarcar por uma decisão da companhia. Isso não pode recair sobre o passageiro.

Seus direitos: informação prévia sobre a alteração; reacomodação, remarcação ou reembolso integral; assistência material se houver espera; e reparação quando a mudança mal comunicada gera perda de compromisso ou gasto extra. Guarde o bilhete com o horário original, o comunicado da mudança (ou a ausência dele) e os comprovantes de prejuízo.

Perguntas frequentes

Anteciparam o voo e eu perdi. Foi culpa minha? Não, se não houve comunicação adequada, a responsabilidade é da companhia.

Só avisaram em cima da hora. Tenho direito? Sim; a falta de aviso tempestivo reforça o pedido.

Prazo? Em regra, 5 anos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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